Serie Idp - Jurisdicao Constitucional: O Controle Abstrato De Normas No Brasil E Na Alemanha - 7ª Ed

Mendes, Gilmar Ferreira
Saraiva Jur

300,00

Sob encomenda
4 dias


Fruto da tese de doutorado defendida pelo Ministro Gilmar Mendes perante a Faculdade de Direito da Universidade de Münster, Jurisdição Constitucional: o Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha tece indispensável análise comparada entre oT ribunal Constitucional Federal da Alemanha e o Supremo Tribunal Federal. Esse interesse pelos procedimentos e técnicas decisórias do Bundesverfassungsgericht assentou-se na premissa de que a Constituição Federal de 1988 tem na fiscaliza­ção abstr ata de constitucionalidade sua principal garantia para a manutenção do regime democrático. Sob esse prisma, o recurso à comparação jurídica não per­deu de vista a institucionalidade brasileira; reciprocamente, desde 1996 (primeira edição), é difí cil indicar desenvolvimento legislativo ou jurisprudencial que não tenha sido antecipado nesta obra. Muito provavelmente, essa relação produtiva com a institucionalidade tenha sido a maior responsável pelo status ambivalente que Jurisdição Constituci onal veio a adquirir atualmente, em seu 30º aniversário: a obra serve de “biografia” do controle de constitucionalidade sob a ordem de 1988, mas ainda conserva o po­tencial de servir de fonte para a inovação. Por isso, o “indispensável” com o qua l se adjetivou essa análise comparada. Esta 7ª edição – comemorativa dos 30 anos da obra e 70 anos do autor – foi atualizada com 307 novos acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Quanto à Ale­manha, o autor registrou as recentes reformas constituci onais e legislativas que fortaleceram a posição institucional do Tribunal Constitucional, sem descuidar de acrescer novos julgados. A comparação, eixo estruturante da obra, foi enrique­cida com acórdãos produzidos por Cortes Constitucionais (Áust ria, Bélgica, Es­panha, Portugal e Itália) e Tribunais Supremos (Reino Unido, Irlanda e Canadá). Por suas características originais e pela direção tomada em sua atualização, é fácil predizer que Jurisdição Constitucional conservará sua (paradoxal ) posição de clássico contemporâneo e continuará a ser leitura obrigatória de quem – na inspi­rada assertiva lançada por Kelsen contra Hermann Heller – prefere um tribunal às metralhadoras.
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