Novo Curso De Direito Civil - Vol.3 - Responsabilidade Civil - 24? Edicao 2026

Pamplona Filho, Rodolfo Mario Veiga
Saraiva Jur Univ & Concursos

250,00

Sob encomenda
5 dias


Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho me entregaram, com honrosa surpresa, a tarefa de escrever a “orelha” deste terceiro volume do Novo Curso de Direito Civil , alusivo à responsabilidade ci vil. O livro tem a feição do novo Direito Civil. Abandonou-se, nesta obra, o vetusto método dogmático, positivista e fechado no qual se arvorou a civilística nacional após a codificação de 1916, como se o Direito Civ il fosse o Código Civil. Grave engano, cujo alto preço pago foi a acelerada ruína daquele texto codificado (1916), como se o defeito estivesse nele e não nos seus intérpretes, concomitante à emergência de Códigos formais, como se os direitos das pess oas (civis) e a vida pudessem ser resolvidos por meras formas. Este livro é completo e atende à proposta de investigação de um novo Direito Civil, formulada no volume 1, quando abordada a Parte Geral. Enfrentam os au tores, de modo competente, os clássicos sistemas e conceitos da responsabilidade civil, como também os novos institutos introduzidos pelo Código Civil de 2002, v. g. , a teoria do risco criado, a relevância da culpa d o causador do dano para fins de definição do quantum indenizatório. Aborda o dano não individual, em suas variadas formas, o nexo causal em consagradas e novas modalidades (a teoria da imputação objetiva) etc. Vai além, trazendo anotações acerca da r esponsabilidade civil nas relações de trabalho e nas relações de consumo. Finaliza entregando ao leitor mais do que esperava receber, na medida em que anotam os autores aspectos processuais da responsabilidade civil, ao passo que se propunham a escre ver um livro de Direito Civil. Quero crer, no entanto, que os autores ainda não se deram plena conta da importância do livro, que, no meu sentir, se revela tanto no conteúdo como na forma de redação. Nas palavras do professor de todos nós, Luiz Edson Fachin: “Método e linguagem em debate. ‘O que se diz’ soa tão importante quanto ‘como se diz’” ( Elementos Críticos do Direito de Família , Rio de Ja neiro: Renovar, 1999, p. 1). Pablo e Rodolfo conseguiram (re)escrever o Direito Civil de forma leve, objetiva e, sobretudo, cativante. Isso é fundamental para a operação do novo Código Civil brasileiro, o qual serve de base à obra, sem prejuízo de u
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